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Gire é a 11ª empresa de ônibus em Recuperação Judicial

Última alternativa para evitar fechamento de empresas também já foi utilizado por dois dos quatro consórcios cariocas

 

Responsável por cinco linhas operacionais nos consórcios Intersul e Internorte, a Gire é a 11ª empresa de ônibus a entrar em regime de Recuperação Judicial na cidade. O recurso legal é a última alternativa das empresas para não fecharem as portas por conta do déficit financeiro agravado pela pandemia. Além das empresas, dois dos quatro consórcios cariocas também já estão enquadrados no mesmo regime.

 

O cenário das Recuperações Judiciais tem como base três aspectos amplamente sinalizados pelo setor ao poder público: cenário de crise econômica severamente agravada pela pandemia, com redução de 50% no número de passageiros pagantes; quase três anos de tarifas congeladas; além da queda das Centralizações Trabalhistas, o que resulta na iminente execução de processos que totalizam mais de R$500 milhões ao sistema.

 

Desde março de 2020, as empresas de ônibus do Rio de Janeiro acumulam déficit financeiro de R$2 bilhões. Das 45 empresas ativas em 2015, restam apenas 29 em operação atualmente, estando quase a metade destas em Recuperação Judicial. Outro forte indicativo da crise é o número de demissões de rodoviários, que já chega a 21 mil dispensados.

 

Além da Gire, que diariamente transporta em média 34 mil passageiros, também já solicitaram o recurso judicial as empresas Vila Isabel, Real, Expresso Pégaso, VG, Palmares, Paranapuan, Pavunense, Campo Grande, Penha Rio, Novacap e os consórcios Intersul e Santa Cruz.

 

– A situação de esgotamento financeiro das empresas de ônibus é de conhecimento de toda a sociedade. Neste momento de calamidade absoluta para o setor, está praticamente impossível arcar com as demandas e custos inerentes à operação. A falta de equilíbrio contratual, o não reajuste tarifário e a queda das centralizações impossibilitam a garantia do serviço à população e ameaçam o deslocamento diário de milhões de pessoas no Rio. Transporte público é um direito garantido pela Constituição, e, diante do panorama atual, a solicitação do regime de Recuperação Judicial é o único recurso ao alcance dos operadores – explica o porta-voz do Rio Ônibus, Paulo Valente.

 

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