Por Rubens Lessa Carvalho – A pandemia de covid-19 produziu repercussões não apenas de ordem biomédica epidemiológica em escala global, mas também repercussões e impactos sociais, econômicos e políticos, sem precedentes na nossa história. Um dos setores que mais sofreram seus efeitos foi o de transportes, principalmente o de passageiros. A crise do setor, que já vinha em uma escala crescente antes da pandemia por conta de outros fatores, quase colapsou no auge da crise epidemiológica. Isso deixou claro para operadores, fabricantes, órgãos públicos e a comunidade técnica que atua e estuda a gestão do transporte público que o modelo atual estava esgotado, colocando assim na pauta de discussões a necessidade de uma mudança de direção.
O consenso das discussões avançou para a criação de um novo Marco Legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Foram diversos encontros entre entidades, técnicos e especialistas do setor até ser proposto o marco legal ou marco regulatório que, levado ao então senador mineiro Antonio Anastasia (PSD), se transformou no Projeto de Lei 3278/2021 que, sob a relatoria do senador Jean Paul Prates, se encontra em tramitação no Congresso para ser votado em breve.
O PL, de maneira inovadora, remodela o Marco Legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana, propondo uma série de melhorias para o sistema, entre elas a priorização do transporte público coletivo no sistema viário de todas as cidades, com faixas preferenciais e corredores exclusivos. Ao trafegar em vias sem congestionamento, menos ônibus podem fazer mais viagens e levar um maior número de passageiros em um espaço de tempo menor, gerando satisfação no usuário e redução de custos na operação do sistema.
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FONTE REVISTA NTU