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Passageiros podem desembarcar fora dos pontos à noite

A partir desta segunda-feira (06/03), os ônibus que fazem linhas regulares na cidade estão obrigados a parar fora dos pontos, entre as 22h até as 5h do dia seguinte – horário considerado por “serviço noturno” -, nos dias úteis, feriados e finais de semana, para desembarcar passageiros. A medida beneficia idosos, que deverão apresentar carteira de identidade com foto ou RioCard Sênior, deficientes físicos, mulheres, pessoas com mobilidade reduzida e seus respectivos acompanhantes.

O decreto, publicado hoje no Diário Oficial do município pela Secretaria municipal de Transportes, regulamenta a Lei 6.123 de 3 de janeiro de 2017. O objetivio é garantir a segurança dos usuários do transporte coletivo.

A parada fora do ponto deve ser solicitada ao motorista com a antecedência necessária para que o mesmo obedeça as regras de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O desembarque de passageiros deverá ocorrer em locais onde não há qualquer proibição a respeito, esteja de acordo com a sinalização local e com espaço suficiente para o correto acostamento do veículo. E dentro do seu itinerário.

Serão proibidos desembarques em viadutos, pontes, túneis, áreas de cruzamentos de vias que prejudique a circulação de veículos e pedestres, além de parcelas do itinerário que ocorram em vias exclusivas à esquerda do fluxo viário.

Não atender a solicitação de parada para desembarque dos passageiros beneficiados pelo decreto, no período determinado, é considerado infração média, punida com multa no valor de R$ 130,16.

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